Constituição Federal

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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Tema de estudo / EE Profº José Manoel Alvares Rosende

Empatia:
Em busca de um melhor entendimento sobre a questão de empatia, ao efetuar pesquisas deparei-me com uma situação inusitada, autores e editoras, via de regra, tratam o tema como sinônimo de simpatia.

Tende em vista minha divergência sobre o assunto, observo que existe uma linha tênue que pode distinguir essas formas de sensação, concluo meu estudo fixando o seguinte posicionamento: EMPATIA é a capacidade de compreender o sentimento de outra pessoa imaginando-se nas mesmas circunstancias; identificar-se com outra pessoa; compreender emocionalmente outra pessoa.

Posto isto analiso conjuntamente simpatia, empatia e antipatia:
Simpatia é uma situação positiva e natural na qual sentimos um atrativo por pessoa, coisa ou causa. Essa sensação positiva nos leva a facilitar uma aproximação, através de um comportamento agradável, de sedução e dedicação;

Antipatia, neste quadro algum aspecto exterior, fala, comportamento ou aparência, causa uma repulsa sem maiores explicações nem justificativa, é o conhecido quadro: “ o santo não bate”, assim passamos a evitar aproximação ou até mesmo a afrontar a situação;


Com isso posso entender que a simpatia é o desejo de aproximação de um em relação ao outro (é um SIMpatia); a antipatia é a sensação de repulsa (ANTIpatia) e finalmente a empatia que corresponde a uma resposta positiva da simpatia, (por isso o EMPATia), concluo que a empatia é um quadro que necessita de reciprocidade à simpatia.

E-mail: duarteconsultoria.adv@hotmail.com

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